segunda-feira, 10 de dezembro de 2007

Distribuidoras buscam limitar subsídio

À espera de um 2008 marcado novamente por uma queda na rentabilidade decorrente da provável revisão para baixo das tarifas de energia, as distribuidoras trabalham nos bastidores do Congresso Nacional para limitar, ao longo do primeiro semestre do próximo ano, um subsídio hoje restrito aos consumidores livres de energia e que, indiretamente, afeta o fluxo de caixa das companhias. Por meio de uma emenda a um projeto de lei que aperfeiçoa as regras de cobrança da tarifa de uso do sistema de distribuição (Tusd), as empresas querem, se não derrubar, restringir uma subvenção que, neste ano, custará R$ 240 milhões aos consumidores cativos (residenciais, comerciais e médias indústrias).
Trata-se de um desconto de até 50% na cobrança da Tusd para os consumidores livres que optarem por comprar energia de fontes alternativas de energia - eólica, solar, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas (PCH). Essa tarifa consiste em um encargo criado para remunerar as distribuidoras pela utilização da rede de distribuição.
Embora tenha a seu favor o argumento ambiental, tal subsídio é rateado pelos consumidores livres por meio da tarifa de energia. Diretor técnico-regulatório da Associação Brasileiras das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), Fernando Cezar Maia argumenta que, com o preço da energia puxado para cima pela cotação internacional do petróleo, os projetos de energia alternativa prescindem de subvenções para tornarem-se viáveis economicamente.
De autoria do deputado federal Eduardo Gomes (PSDB-TO), o projeto de lei foi elaborado com objetivo de estender o desconto da Tusd para os auto-produtores de energia. Por meio de uma emenda ao projeto, que encontra-se na comissão de Tributação e Fazenda da Câmara, a Abradee quer, em primeiro lugar, limitar a duração da subvenção a um prazo de 10 anos. Além disso, também pretende limitar o benefício a usinas que sejam construídas até 2010."Além de evitar que a Tusd torne-se mais um encargo bilionário como a CCC (Conta de Consumo de Combustíveis), que arrecada hoje R$ 2 bilhões por ano, as emendas também têm o mérito de estimular o fim da especulação com os direitos de construção de PCHs, por exemplo", justifica Maia. "Hoje, tem muito empresário que está sentado sobre direitos de construção dessas usinas, sem construí-las efetivamente, como forma especular em cima dos preços da energia. Tais limitações ao desconto da Tusd tornam-se um incentivo a mais para que esses projetos saiam do papel o mais rapidamente possível".
A expectativa, de acordo com o diretor da Abradee, é de que o projeto de lei seja aprovado até junho do próximo ano. Embora dependa da liberação da pauta da Câmara, hoje atravancada por Medidas Provisórias e projetos de interesse direto do governo, o projeto de Eduardo Gomes tem a vantagem de não precisar passar pelo plenário da Câmara para ser aprovado. Por se considerado de caráter terminativo pelo regimento da Câmara, basta ser aprovado nas comissões para ir ao Senado e ser sancionado pelo presidente da República.
Encargos na tarifa
A iniciativa das distribuidoras representa mais um passo no esforço para limitar os encargos do setor elétrico. Juntamente com os impostos federais e estaduais, tais encargos oneram a tarifa de energia que, em último caso, é repassada para os consumidores cativos.
Consultor da Abradee, Marco Delgado lembra que a lista de encargos inclui, além da Tusd e a CCC, outras siglas como a Reserva Global de Reversão (RGR) e a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Criados com fins específicos, tais encargos têm sido prorrogados desde a década de 1950 como forma não só de subsidiar a universalização da energia, mas também estimular projetos de fontes alternativas de energia.
Embora encargos como a Tusd não resultem em prejuízo econômico direto - uma vez que são repassados aos consumidores cativos, por meio de autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)-, terminam por afetar o fluxo de caixa das distribuidoras. Isso porque o repasse ocorre apenas no momento do reajuste anual da tarifa, que precisa ser autorizado pelo órgão regulador. Ou seja, conclui Maia, o dinheiro referente ao desconto só entra no caixa das distribuidoras um ano depois.
"Indiretamente esse encargo não nos gera um prejuízo econômico, mas afeta nosso fluxo de caixa", afirma Maia. " Além disso, cria problemas na nossa relação com os consumidores residenciais e comerciais, ao onerar demasiadamente suas contas. Quanto mais caras ficam as contas, maior é a probabilidade de problemas com inadimplência e furto de energia".
Fonte: Gazeta Mercantil

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