domingo, 6 de janeiro de 2008

Prédios públicos são obrigados a aquecer 40% da água com energia solar

Rio de Janeiro - Prédios públicos no estado terão que instalar um sistema de aproveitamento de energia solar de, pelo menos, 40% da água quente consumida pela edificação. É o que determina a Lei 5.184/08, de autoria do deputado Rodrigo Dantas (DEM), que o governador Sérgio Cabral sancionou e publicou no Diário Oficial do Poder Executivo desta quinta-feira (03/01). No texto consta ainda que todo edital de licitação para obras de construção ou reforma de prédio público deverá alertar sobre a obrigatoriedade da instalação do sistema de aquecimento, sendo que a edificação que apresentar alguma inviabilidade técnica para a adaptação ficará isenta do cumprimento da lei – condição que deverá ser justificada por meio de estudo elaborado por profissional habilitado.

"A administração pública tem que dar o exemplo e, com isso, incentivar o desenvolvimento tecnológico de sistemas de energia solar para aquecimento de água em todo o estado. No Brasil, há condições muito favoráveis para a realização desta iniciativa", definiu o democrata.

De acordo com levantamentos feitos pelo parlamentar para dar embasamento ao projeto, constatou-se que o Brasil recebe 2,2 mil horas de insolação por ano, o que seria suficiente para gerar 15 trilhões de megawatts de energia. "O aquecimento solar provém de fonte limpa e constante, abundante em nosso país, além de ser vantajoso se comparado a qualquer outra, tanto em relação ao meio ambiente como ao custo", explicou Dantas.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro

Nenhum comentário: