segunda-feira, 6 de abril de 2009

Marcado o primeiro leilão exclusivo de energia eólica

A realização do primeiro leilão exclusivo para energia eólica do Brasil já tem data: 25 de novembro de 2009. O Ministério de Minas e Energia publicou no dia 31 de março no Diário Oficial da União a portaria nº 147 que estabelece as regras do leilão. A portaria determina o prazo de cadastramento e habilitação técnica dos empreendimentos interessados em participar do leilão junto à Empresa de Planejamento Energético (EPE).

Entre as diretrizes incluídas na proposta, estão diversas recomendações feitas pelo Greenpeace no relatório "A Caminho da Sustentabilidade Energética". Entre elas, estabelecimento de um programa de aquisições de energia com prazos e quantidades definidas, remuneração adequada do investimento e acesso facilitado à rede elétrica para os geradores.

“Um avanço importante é que algumas das principais diretrizes do feed-in, mecanismo que garante conexão da energia gerada à rede de distribuição e comercialização da energia por contratos de longo prazo foram incorporadas às diretrizes do leilão". No entanto, fatores importantes que deverão impulsionar o mercado de energia eólica no Brasil ainda não foram determinados. “Quanto vai custar a energia, qual quantidade de potência será negociada e qual será a regularidade dos leilões?", questiona.

Para o Greenpeace, o Brasil deve aprovar uma Lei Nacional de Energia Renovável para viabilizar a participação de pelo menos 20% das fontes renováveis na matriz elétrica até 2020. "A adoção de metas nacionais para energias renováveis são um dos principais requisitos para a promoção e o desenvolvimento deste mercado no médio e longo prazo; por enquanto ainda não temos esta sinalização política no Brasil e os principais agentes do setor são unânimes em afirmar que um leilão isolado para a energia eólica não será capaz de fazê-lo" analisa Baitelo.

No mesmo dia do anúncio do leilão de energia eólica, o Congresso dos Estados Unidos começou a discutir um projeto de lei com uma série de medidas de mitigação de gases de efeito estufa e combate às mudanças climáticas. O projeto é o primeiro esforço legislativo norte-americano a reconhecer as metas de redução de gases de efeito estufa propostas pelo IPCC aos países desenvolvidos (entre 25 40% em relação aos índices de 1990 até 2020 e entre 80 e 95% até 2020) e pede uma participação de 25% de energias renováveis na matriz elétrica daquele país até 2025.

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