sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Agência aprova valor de custeio do Proinfa para 2009

O valor total das quotas para custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) em 2009 será de R$ 1,573 bilhão para custear a geração de 9,48 milhões de megawatts-hora (MWh) provenientes de 140 usinas participantes do programa. O montante foi aprovado esta semana pela diretoria colegiada da Aneel.
A previsão inicial da Eletrobrás era de R$ 1,738 bilhão para o Proinfa 2009, porém a Agência aprovou um valor menor em função de 61 usinas (21 pequenas centrais hidrelétricas e 40 eólicas) não terem entrado em operação comercial até 30 de dezembro de 2008. Dessa forma, a Aneel optou por aplicar à energia associada o valor mensal estimado para o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) do subsistema Sudeste/Centro-Oeste.
Por Lei, esses atrasos para entrada em operação só podem ocorrer por motivos de força maior ou caso fortuito. Caso não seja por nenhum desses motivos, essas usinas estão sujeitas a penalidades previstas em contrato e a Eletrobrás, gestora da conta, deverá adquirir a energia não gerada por essas usinas no mercado de curto prazo.
O valor de custeio do Proinfa é dividido em quotas mensais, recolhidas por distribuidoras, transmissoras e cooperativas permissionárias do serviço de distribuição de energia elétrica. O cálculo das quotas é definido com base no consumo e nas variações de mercado das concessionárias. O Proinfa entra como item de custo na fatura mensal de energia dos consumidores cativos.
No caso dos consumidores livres, esse custo está embutido nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão (Tust), para aqueles conectados à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN); e de distribuição (Tusd), para os consumidores ligados à rede das distribuidoras.
Criado pela Lei n° 10.438/2002, o Proinfa tem como finalidade estimular o aumento da participação de fontes alternativas renováveis como pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), usinas eólicas e empreendimentos termelétricos a biomassa na produção de energia elétrica. O custo do programa, cuja energia é contratada pela Eletrobrás, é pago por todos os consumidores finais (livres e cativos) do Sistema Interligado Nacional (SIN), exceto os de baixa renda com consumo mensal igual ou inferior a 80 quilowatts-hora (kWh).
Fonte: Aneel

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